AÇÃO DA AGES-SP CONTRA O DESCONTO DO FUNFIN É IGUAL O PEDIDO EM JULGAMENTO NO STF ?
Os pedidos são diferentes e qualquer servidor aposentado ou pensionista pode requerer. O que se busca no STF é a isenção total do desconto previdenciário na aposentadoria. Apesar dos votos favoráveis, a isenção causará um desequilíbrio financeiro que ao longo do tempo pode prejudicar o recebimento dos proventos. Se for deferida esta mudança os descontos cessarão, mas somente mediante legislação do município. O que a AGES-SP está pedindo é o cumprimento da lei atual do município que garante aos aposentados que se aposentaram até março de 2022 a isenção do pagamento para vencimentos até o dobro do teto da Previdência, mais ou menos 16.500,00 em 2025. Quem ganha acima disso contribui com 14% sobre o que exceder esse valor. Para os servidores que permaneceram no Funfin, que se aposentaram após março de 2022, a isenção é até o teto da Previdência, mais ou menos 8.400,00 em 2025. Quem ganhar acima disso pagará 14% sobre o que exceder. Na prática se o STF acatar a isenção total, o processo dará direito aos valores pagos indevidamente desses anos todos. Sem o processo, não receberá. Se o STF não acatar o pedido de isenção, mas ganhando a ação da AGES-SP (e já tivemos duas decisões favoráveis) o servidor terá a devolução dos valores pagos indevidamente e poderá ter a isenção ou desconto dependendo de quando se aposentou e do valor do salário conforme as regras que falei acima. Portanto a Ação é vantajosa em qualquer caso. Entre em contato com a AGES-SP e requeira seus direitos. (11) 31-59-5272, (11) 98493-5087.
ADRIANA ANDREOSE
Diretora Presidente da AGES-SP
